A BATEDEIRA DOS SONHOS - CARLO’S BAKERY E KITCHENAID

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 06.044056/2025

SCPC 2025/06305

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“A BATEDEIRA DOS SONHOS – CARLO’S BAKERY E KITCHENAID”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 06.029782/2025

EMPRESA PROMOTORA:

Empresa Mandatária:

Razão Social: Sweet Factory Importação e Exportação Ltda

Endereço: Rua Aroaba, 309 – Vila Leopoldina – São Paulo/SP – 05315-020

CNPJ nº. 37.069.789/0001-47

Empresa Aderente:

Razão Social: WHIRLPOOL S.A

Endereço: R. Dona Francisca, 7200 – Zona Industrial Norte, Joinville – SC, 89219-600

CNPJ nº. 59.105.999/0039-59

CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A promoção “A Batedeira dos Sonhos – Carlo’s Bakery e KitchenAid” doravante designada “Promoção” a ser realizada pela “Carlo’s Bakery” e KitchenAid”, doravante designadas “Promotoras”, no período de participação compreendido entre as 10h00 do dia 01 de setembro de 2025 até às 22h00 do dia 15 de outubro de 2025 (horário de Brasília), sendo permitida a participação de clientes pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados na cidade de São Paulo e região metropolitana de São Paulo, desde que, preencha as condições de participação estabelecidas neste regulamento, exceto àquelas previstas no item 7.6.

Para participar da promoção “A Batedeira dos Sonhos – Carlo’s Bakery e KitchenAid”, o cliente que realizar compra a cada R$ 100,00 (cem reais) no mesmo comprovante fiscal, nas lojas Carlo’s Bakery participantes da promoção, no período entre as 10h00 do dia 01 de setembro de 2025 até às 22h00 do dia 15 de outubro de 2025 (horário de Brasília), terá direito a 1 (um) cupom de participação na promoção.

Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de o ticket de participação mínimo de R$ 100,00 (cem reais) para efetiva participação na promoção, bem como não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para fins de futuras compras.

A título explicativo: uma nota fiscal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) dará ao cliente participante o direito a 2 (dois) cupons; uma nota fiscal no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) dará ao cliente participante o direito a 1 (um) cupom e seu saldo de R$ 50,00 (cinquenta reais) não poderá ser reaproveitado, nem transferido a terceiros.

Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de cupons fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.

Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.

Em caso de cancelamento do cupom fiscal (devolução de mercadoria por desistência da compra), o cupom promocional será automaticamente invalidado e excluído para participação no sorteio da promoção.

A empresa promotora resguarda o direito de solicitar a qualquer momento via e-mail ou, telefone a apresentação física do cupom fiscal de compra participante na promoção para confirmar a veracidade do cadastro para obtenção do cupom. Caso o participante não apresente o cupom fiscal para verificação da empresa promotora no prazo de 3 (três) dias após o efetivo contato, o mesmo será impedido de participar da promoção sob o cancelamento de seu cadastro.

O consumidor receberá no ato da compra, no caixa a quantidade de cupons a que teve direito na promoção, os quais deverão ser preenchidos a caneta, de forma legível seus dados pessoais (nome completo, CPF, telefone e e-mail), bem como realizar o aceite do regulamento (Li e concordo) e depositá-lo(s) na urna física localizada na própria loja em que efetuou a compra.

Após recebimento e preenchimento do(s) cupom(ns), o cliente deverá depositá-lo(s) em urna disponibilizada na própria loja Carlo’s Bakery onde efetuou sua compra até às 22h00 do dia 15 de outubro de 2025, sendo que os cupons entregues após esta data não serão válidos para a participação nesta Promoção.

O simples ato de depositar o cupom na urna pressupõe o pleno conhecimento e a total concordância com as disposições deste regulamento por parte do cliente participante.

O cupom deverá ser preenchido com todos os dados do participante que realizou a compra, no entanto, caso seja menor de idade e não possua CPF, o mesmo deverá ser preenchido com os dados de seu representante legal.

É obrigatório que o participante desta promoção preencha o cupom com seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.

Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e atualizados junto a promotora, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.

O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão dos dados fornecidos para o preenchimento do cupom, considerando que os mesmos serão invalidados quando: (a) não for original; (b) não contiver os dados pessoais do(a) contemplado(a) ou que, devido ao preenchimento ilegível ou irregular, não permitirem a devida identificação e localização do contemplado; e/ou (c) não atenderem quaisquer requisitos desta promoção, constante deste regulamento. Na hipótese do cupom inválido ser sorteado, será sorteado outro em seu lugar, seguindo-se os mesmos critérios para substituí-lo.

Não haverá limites de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer em quantos cupons tiver direito, desde que atenda as condições previstas neste regulamento, no entanto cada participante poderá ser contemplado com apenas uma única vez em cada sorteio/loja participante da promoção.

Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos nas lojas participantes, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

A participação na promoção “A Batedeira dos Sonhos – Carlo’s Bakery e KitchenAid” será dividida por loja, ou seja, os participantes concorrerão apenas aos prêmios correspondentes à urna da loja participante em que o cupom foi depositado.

APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

As apurações ocorrerão na matriz da Carlo’s Bakery, localizada na Rua Aroaba, 309 – Vila Leopoldina – São Paulo/SP – 05315-020, conforme a datas e horários descritos na tabela abaixo.

Serão distribuídos 09 (nove) prêmios na “A Batedeira dos Sonhos – Carlo’s Bakery e KitchenAid” conforme descrição abaixo:

Período de ParticipaçãoData da ApuraçãoLoja / UrnaQtd de PrêmiosDescrição de cada prêmio
01/09/2025 às 10h00 a 15/10/2025 às 22h0020/10/2025 às 16:00Vila Leopoldina1º e 2º prêmio sorteado01 (um) Batedeira da marca KitchenAid, modelo Artisan Butter, no valor de R$ 2.500,00
Bela Cintra01 prêmio sorteado01 (um) Batedeira da marca KitchenAid, modelo Artisan Empite Red, no valor de R$ 2.500,00
Shopping Tamboré01 prêmio sorteado01 (um) Batedeira da marca KitchenAid, modelo Artisan Mineral Water, no valor de R$ 2.500,00
Shopping Center Norte01 prêmio sorteado01 (um) Batedeira da marca KitchenAid, modelo Artisan Empire Red, no valor de R$ 2.500,00
Shopping Eldorado01 prêmio sorteado01 (um) Batedeira da marca KitchenAid, modelo Artisan Blue Salt, no valor de R$ 2.500,00
Shopping Morumbi01 prêmio sorteado01 (um) Batedeira da marca KitchenAid, modelo Artisan Beetroot, no valor de R$ 2.500,00
Shopping Bourbon01 prêmio sorteado01 (um) Batedeira da marca KitchenAid, modelo Artisan Dried Rose, no valor de R$ 2.500,00
Shopping Metrô Tatuapé01 prêmio sorteado01 (um) Batedeira da marca KitchenAid, modelo Artisan Hibiscus, no valor de R$ 2.500,00

PREMIAÇÃO TOTAL

Quantidade Total de PrêmiosValor Total da Promoção R$
09R$ 22.500,00

FORMA DE APURAÇÃO:

As urnas da promoção serão encaminhadas para a matriz da Carlo’s Bakery, devidamente lacradas, onde todos os cupons depositados na urna de cada loja participante da promoção, participarão exclusivamente do sorteio/apuração da respectiva loja. De cada urna serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários até que se encontre a quantidade de cupons devidamente preenchidos em igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada loja/apuração

A abertura das urnas e apurações serão realizadas exclusivamente por membros da empresa promotora que possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras da presente promoção, cuja decisão desses membros será considerada soberana e irrecorrível.

Durante a realização das apurações, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.

CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos aptos a participar para seu consumo próprio ou familiar, não estando previstas:

  • I. Compras realizadas por pessoas jurídicas;
  • II. Compras realizadas por pessoas físicas destinadas a revenda;
  • III. Compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na expectativa de aumento de chances de premiação;
  • IV. Qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.

Presume, ainda, a promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada pelo regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação.

Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

A empresa promotora resguarda o direito de solicitar ao potencial contemplado via e-mail ou telefone a apresentação física do cupom fiscal na promoção para confirmar a veracidade do cupom obtido. Caso o participante não apresente o cupom fiscal para verificação da empresa promotora no prazo de 3 (três) dias após o efetivo contato, o mesmo será desclassificado da promoção.

O potencial contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e a empresa promotora aplicará a regra no item 5.1 deste regulamento, para localização de um novo contemplado.

Não poderão participar da promoção pessoas jurídicas; sócios, diretores, administradores e funcionários da empresa mandatária e aderentes, bem como da agência e outras empresas diretamente envolvidas nos processos de planejamento, elaboração e promoção desta campanha. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da empresa aderente no momento da apuração

FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

O nome dos contemplados na promoção será divulgado no ato da apuração e em até 10 (dez) dias úteis, no site da promoção.

O contemplado será comunicado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis pela empresa promotora através de telefonema, e-mail ou outros meios de contato disponíveis no cadastro realizado pelo contemplado.

ENTREGA DO PRÊMIO:

Os prêmios são pessoais e intransferíveis e será entregue em local e data a combinar com o contemplado, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração da promoção, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.

Após o efetivo contato com o potencial contemplado, o mesmo terá o prazo de até 3 (três) dias para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro contato da empresa promotora, sob pena de desclassificação, aplicando-se a regra descrita no item 10.4 deste regulamento.

Os prêmios distribuídos serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG, CPF e se solicitado o cupom fiscal cadastrado, bem como assinar o recibo de entrega do prêmio, o qual, de posse da empresa promotora, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da empresa promotora pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da promoção.

A responsabilidade da empresa promotora com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

A empresa promotora será responsável pela entrega do prêmio. Após a entrega e garantia contra defeitos, falas ou vícios do prêmio ao contemplado, será de responsabilidade exclusiva dos fornecedores.

DISPOSIÇÕES GERAIS:

O Regulamento da promoção será disponibilizado nas lojas participantes da promoção.

O preenchimento do cupom da promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.

Assim, A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem a empresa promotora.

Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

O contemplado, desde já, autoriza o uso, pelas Empresas Promotoras, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da apuração do resultado da presente Promoção, de suas imagens, som de voz, desempenho e nome, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem veiculados no Território Nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus às Empresas Promotoras.

Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidos à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.

Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 06.044056/2025 expedido pelo Ministério da Fazenda.

@2024 CARLO’S BAKERY TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

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